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Lei de Incentivo Fiscal:
Empresas podem destinar recursos, deduzidos do imposto de renda, para ajudar em ações de caridade, como levar rock n roll, atitude e solidariedade a crianças de baixa renda.
Benefícios Fiscais para Doadores do Instituto Rolling Stone (OSCIP).
PESSOA JURÍDICA:
As empresas podem doar a uma OSCIP, até 2% do seu lucro operacional, e abater este valor da base de cálculo do IRPJ da contribuição social sobre o lucro líquido.
Exemplo de dedução:
Lucro Operacional (bruto) da empresa / ano: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
Dedução automática autorizada para uma OSCIP: 2% ou 20.000,00 (vinte mil reais);
Referência Legal: Artigo 13, parágrafo 2º, Inciso III – Lei 9.249/95.
Fonte: Guia Prático para Entidades Sociais, Ministério da Justiça do Brasil (2009).